Sua película automotiva é permitida por lei? Conheça os requisitos exigidos!

Você sabia que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta os critérios para a liberação de películas automotivas em carros, venha conhecer quais são e as penalidades, caso o veículo não esteja no parâmetro correto.

Sobre qual aspecto da película automotiva o Contran regulamenta?

Esse órgão aprovou normas que regulamentam as porcentagens de transparências permitidas para os vidros dos veículos, dependendo de cada área, o objetivo da resolução 254/2007 do Contran é promover mais segurança na hora de dirigir, visando a visibilidade do motorista. Além disso, proíbe o uso de películas espelhadas, que impedem a visibilidade de quem está fora do veículo para o seu interior.

Você pode estar se perguntando como a fiscalização é feita,  para isso foi determinado que deve ser usado um aparelho para realizar a medição do percentual de luminosidade da película automotiva, chamado Medidor de Transmitância Luminosa, o qual deve ser aprovado pelo INMETRO, somente com esse aparelho o agente de trânsito ou policial federal poderá determinar se houve ou não infração de trânsito. Para saber mais sobre essa resolução do Contran, clique aqui .

Qual o percentual adequado de transparência para as películas?

O Contran estabelece que a película do para-brisa deve permitir a passagem luminosa de 75%, portanto pode escurecer no máximo 25%. Para as demais áreas do veículo a regulamentação segue esse padrão, assim nos vidros laterais dianteiros a porcentagem de visibilidade deve ser de 70% e nos demais vidros devem ser de 28%. 

Diante disso, podemos perceber a necessidade de escolher películas de alta performance, que promovam a privacidade e o conforto térmico na transparência permitida pela lei.

Penalidades e Consequências, caso a lei seja infringida

O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileir (CTB), rege quais são as penalidades, segundo ele, se um veículo for flagrado com a instalação da película automotiva em não conformidade com a resolução do Contran, está previsto uma multa configurada como grave.

Além do valor a ser pago, o proprietário do veículo recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Nesses casos, o agente de trânsito  retém o carro até ser feita a regularização. Agora que você já conhece a lei, escolha uma película que proporcione a privacidade e o conforto térmico almejado com o escurecimento dos vidros, porém com materiais de qualidade e que não infrinjam a resolução do Contran.

A Confyal é especializada na instalação de películas automotivas, entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, te ajudamos a encontrar a película ideal para o seu veículo. Trabalhamos com a linha de Alta Performance da ASWF, você terá os benefícios que almeja, sem descumprir a lei.

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