Película Automotiva – O que você precisa saber

Talvez a película seja o acessório mais comum utilizado nos carros. Hoje em dia até estranhamos quando nos deparamos com um carro sem película, pois a maioria dos carros já saem das concessionárias com ela.

A vantagem de usar a película não é só o estilo que ela proporciona ao veículo mas principalmente a redução de calor e proteção contra raios UV para seus ocupantes. Sabe aquele sol todo no rosto?!Então, ela diminui aquela sensação incômoda que pode nos atrapalhar no volante. Mas a redução de transparência tem limites e regras de uso para películas.

REGRAS DE USO:

Pode parecer estiloso ter um carro com os vidros bem escuros, mas reter demais a luminosidade pode ser perigoso para o motorista. Pensando em regulamentar o uso de películas e atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes e/ou a seus representantes, através de fixação de requisitos mínimos de segurança na fabricação desses componentes de veículos, para serem admitidos em circulação nas vias públicas nacionais o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, criou a resolução 254 de 26 de Outubro de 2007 que regulamenta além da película, inscrições e pictogramas.

 

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

 

  • 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

 

  • 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

 

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

 

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

 

  • 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

 

Veja a resolução 254 completa aqui .

O QUE NÃO PODE?

 

É importante lembrar que película reflexiva é proibida!

“Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

 

Infração – Gravíssima.

Penalidade – Multa e apreensão do veículo.

Medida administrativa – Remoção do veículo.

 

Veja o artigo completo aqui.

 

Super DICA!

Para garantir uma instalação correta e que siga as regulamentações de acordo com a resolução 254 do CONTRAN e do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro procure uma empresa especializada e autorizada junto a sua concessionária.