Dia Nacional do Ciclista – 19 de Agosto

O Dia Nacional do Ciclista é uma homenagem a um ciclista chamado Pedro Davison. Pedro morreu aos 25 anos no dia 19 de Agosto de 2006 após sofrer um atropelamento enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul em Brasília. 

 

O Projeto de Lei 76/2017 foi uma iniciativa do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e tem como objetivo promover a paz e educação no trânsito, o uso da bicicleta como meio de transporte e a mobilidade sustentável por todo o país.

 

São mais de 70 milhões de bicicletas no Brasil segundo pesquisa da Abraciclo.

 

Em 2018 já eram mais de 3.290 km de vias destinadas aos ciclistas. 

 

O Código de Trânsito Brasileiro possui pontos importantes como direitos e deveres que devem ser observados tanto pelos motoristas quanto pelos ciclistas. O cuidado com uso do capacete, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo devem ser levado em conta pelo ciclista.

 

Motorista!

Fique ligado nas penalidades que você pode sofrer ao não tomar o devido cuidado com a vida dos ciclistas.

Art. 169

Infração Leve: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Aplicação de Proteção ao Ciclista: forçar o ciclista a alterar bruscamente o percurso, tirar finos ou frear muito próximo da bicicleta.

Penalidade: multa de R$ 53,20 + 3 pontos na carteira.

 

Art. 197

Infração Leve: deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um destes lados. Enquadramento 585-12: direita.

Aplicação de Proteção ao Ciclista: fazer a conversão à direita sem dar preferência à passagem do ciclista.

Penalidade: multa de R$ 85,13 + 4 pontos na carteira.

 

Art. 220

Infração Leve: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com segurança do trânsito.

Aplicação de Proteção ao Ciclista: no item XIII do referido artigo explicita que a ação deve ser tomada ao ultrapassar o ciclista.

Penalidade: multa de R$ 127,69 + 4 pontos na carteira.

 

Art. 201

Infração Leve: deixar de guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar um ciclista.

Penalidade: multa de R$ 85,13 + 4 pontos na carteira.

Esse dia deve nos fazer refletir enquanto motoristas da necessidade e importância de respeitarmos o Código de Trânsito Brasileiro e buscar garantir a segurança dos ciclistas. Um trânsito seguro necessita de prudência e respeito pelos pedestres e ciclistas que correm grande risco de vida quando expostos a uma imprudência dos motoristas.