19ago
Dia Nacional do Ciclista – 19 de Agosto
O Dia Nacional do Ciclista é uma homenagem a um ciclista chamado Pedro Davison. Pedro morreu aos 25 anos no dia 19 de Agosto de 2006 após sofrer um atropelamento enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul em Brasília.
O Projeto de Lei 76/2017 foi uma iniciativa do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e tem como objetivo promover a paz e educação no trânsito, o uso da bicicleta como meio de transporte e a mobilidade sustentável por todo o país.
São mais de 70 milhões de bicicletas no Brasil segundo pesquisa da Abraciclo.
Em 2018 já eram mais de 3.290 km de vias destinadas aos ciclistas.
O Código de Trânsito Brasileiro possui pontos importantes como direitos e deveres que devem ser observados tanto pelos motoristas quanto pelos ciclistas. O cuidado com uso do capacete, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo devem ser levado em conta pelo ciclista.
Motorista!
Fique ligado nas penalidades que você pode sofrer ao não tomar o devido cuidado com a vida dos ciclistas.
Art. 169
Infração Leve: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Aplicação de Proteção ao Ciclista: forçar o ciclista a alterar bruscamente o percurso, tirar finos ou frear muito próximo da bicicleta.
Penalidade: multa de R$ 53,20 + 3 pontos na carteira.
Art. 197
Infração Leve: deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um destes lados. Enquadramento 585-12: direita.
Aplicação de Proteção ao Ciclista: fazer a conversão à direita sem dar preferência à passagem do ciclista.
Penalidade: multa de R$ 85,13 + 4 pontos na carteira.
Art. 220
Infração Leve: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com segurança do trânsito.
Aplicação de Proteção ao Ciclista: no item XIII do referido artigo explicita que a ação deve ser tomada ao ultrapassar o ciclista.
Penalidade: multa de R$ 127,69 + 4 pontos na carteira.
Art. 201
Infração Leve: deixar de guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar um ciclista.
Penalidade: multa de R$ 85,13 + 4 pontos na carteira.
Esse dia deve nos fazer refletir enquanto motoristas da necessidade e importância de respeitarmos o Código de Trânsito Brasileiro e buscar garantir a segurança dos ciclistas. Um trânsito seguro necessita de prudência e respeito pelos pedestres e ciclistas que correm grande risco de vida quando expostos a uma imprudência dos motoristas.
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